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DOCUMENTOS

2. QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DE UM CONTADOR COM DOCUMENTOS?

O Governo nos últimos anos transformou as obrigações acessórias das empresas, através do projeto Sped, exigindo muito mais informações, e principalmente consistência nelas. Essa rede de informações das empresas se cruzam para criar uma verdadeira rede de prevenção à sonegação fiscal.

 

Assim, mesmo um pequeno deslize, pode gerar fiscalização, diligências de fiscais e transtornos. Por isso é preciso ficar atento as obrigações. As principais são:

A. Área Fiscal:

 

O volume aqui é elevado, no Simples Nacional temos a apuração de impostos e a DEFIS anual. Em algumas empresas é ainda necessário entregar, DIRF, DCTF e Sped Contábil, ECD, este último quando há investidores anjo.

 

As informações de Substituição Tributária também podem fazer com que a empresa do Simples Nacional tenha que entregar uma série de GIAS-ST para os Estados onde possuem clientes.

 

Nos outros enquadramento tributários, as obrigações se elevam. Pois tem as diversas apurações de impostos, os SPEDs, Fiscal ICMS/IPI, o Contribuições, PIS/COFINS, o Reinf, a Escrituração Contábil Fiscal, DCTF, DIRF e outros.

 

As principais obrigações na área contábil estão relacionadas aos livros e relatórios da área. Aqui o SPED também atingiu os empresários com o ECD (Escrituração Contábil Digital) e o ECF (Escrituração Contábil e Fiscal).

 

A exigência de boas informações ano após ano exige cada vez mais informações em tempo real.

C. Área Trabalhista:

 

Mesmo sem pensar na realidade do e-Social por hora, são diversas as obrigações, como GFIPs, RAIS, CAGED e a própria folha de pagamento.

 

A sensibilidade é alta aqui, pois um problema durante um processo de desligamento pode gerar um grande passivo trabalhista.

D. Mudanças que impactarão os próximos anos:

 

Além das obrigações tradicionais, a mudança é constante com a melhoria e ampliação gradativa de informações. As novidades que irão impactar nos próximos anos, serão:

I. e-Social:

 

Depois de uma série de adiamentos, 2018 será marcado pelo início do e-Social que integrará informações do MTE, Caixa, Previdência, INSS e Receita Federal.

II. Sped EFD-Reinf:

 

Essa obrigação é um complemento ao e-Social e entrará em vigor em Maio. Seu objetivo será transmitir as informações das Retenções na Fonte.

 

Esse sempre foi um “calcanhar de Aquiles” pois sempre fica uma nota fiscal perdida pela empresa. Além de criar essa obrigação que cruzará informações do tomador e do prestador, sua exigência em prazo no mês foi antecipada.

III. Alterações do Simples Nacional:

 

Houve também uma série de mudanças no Simples Nacional em 2018, como mudanças na forma de cálculo, a introdução de informação de folha na apuração (fator r) e mudança de atividades em anexo.

 

Foi aprovada também a integração entre órgãos para a fiscalização. Para saber mais sobre essas mudanças, acesse esse artigo.

IV. Ampliação da utilização do código CEST e NFE 4.0:

 

Na área da Substituição Tributária, o Governo também vem ampliando a base de informação. Neste ano será ampliada a exigência a exigência do CEST.

 

Outra mudança que atinge o empreendedor é a mudança da versão da NFE para a 4.0.

V. Introdução da Obrigação de Transação realizada em Espécie:

 

As informações financeiras sempre foram bem monitoradas com obrigações, como o e-Financeira e o Decred. Mas faltava informações sobre transações em espécie.

 

Faltava pois não falta mais, agora temos a DME que atinge pessoas físicas e jurídicas.

 

Todas essas mudanças ampliam em muito a capacidade de fiscalização dos governos, as responsabilidade dos contadores em entregar as obrigações e a dos empresários em enviar documentos de suas operações.

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